Venda Casada

Ainda esse ano, foi noticiado nos mais diversos veículos de comunicação do país sobre as ações judiciais que a Apple estaria recebendo por conta de sua nova estratégia de vendas. Pela justificativa de menos emissões de carbono, tornando-se mais sustentável, a  empresa norte-americana iniciou, desde o lançamento do iPhone 12, a retirada dos adaptadores de energia de seus aparelhos telefônicos. O que passou a vir na caixa do produto era simplesmente o celular, com seu manual de instrução e o fio conector USB-C, diferente do que se via no passado, quando, além dos mesmos artefatos, continha o adaptador de tomada, objeto essencial para uso e  manuseio do aparelho.

Longe de discutir a estratégia e sua real importância nos dias atuais, fato é que muitos consumidores brasileiros se sentiram lesados por não receberem, no momento da compra do produto, o adaptador de tomada. Não à toa, a revolta de muitos clientes, ainda mais por se tratar de um aparelho celular que custa próximo dos nove mil reais, foi levada ao Judiciário brasileiro para que solucionasse o impasse. 

A mais recente, inclusive, é de outubro de 2022, quando a Justiça de São Paulo condenou a Apple a uma indenização por danos sociais no valor de 100 milhões de reais, a obrigando, ainda, a vender os celulares com seus devidos adaptadores de tomada aos seus novos clientes. A ação civil pública que culminou nesta sentença foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC) em razão da prática abusiva contra os consumidores. A decisão, por sua vez, foi recorrida pela Apple que ainda defende sua estratégia mais sustentável para o planeta.

Por outro lado, o que se usou como fundamento jurídico para condenar a marca californiana foi o argumento da venda casada. Diante da legislação brasileira e, consequentemente, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o artigo 39 proíbe que o vendedor condicione “o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Em outras palavras, significa dizer que a venda casada ocorre quando o consumidor depende da compra de uma coisa para adquirir outra. 

Trazendo isso ao exemplo da Apple, o que se verificou pelos julgadores brasileiros foi que a empresa, através de sua estratégia, estava condicionando seu cliente a comprar o adaptador de tomada por fora, uma vez que, sem ele, a bateria do celular não funciona, já que necessita de carga. Teria, então, o que foi dito como “venda casada às avessas”, uma vez que você poderia comprar o celular separadamente do adaptador, mas, certamente, precisaria dele para que o aparelho funcionasse. 

Importante notar que a empresa norte-americana não é a única que está sofrendo com tal atitude. Embora esta tenha tido grande repercussão, a sul-coreana Samsung, ao lançar seus recentes modelos, seguiu os passos da Apple e retirou seus adaptadores de tomada na mesma justificativa ambiental. Porém, depois do pedido de justificativa feito pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública não ter tido sucesso, a Samsung voltou atrás, mas ainda muitos dos seus aparelhos estão sendo comercializados sem o adaptador.

Logo, é essencial perceber quando a prática de certos vendedores e empresas do comércio podem ser configuradas como abusivas ao consumidor final, ou seja, o cliente em si. O exemplo da venda de celulares separados de parte de seus carregadores é exemplo claro e perceptível de uma espécie de violação ao direito do consumidor, já que seria o mesmo que adquirir o celular sem bateria. Dessa forma, é de extrema importância entrar em contato com um especialista no Direito para que se visualize a melhor solução jurídica a ser tomada nesses casos.

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