Nome sujo

Diante das dificuldades que a realidade brasileira apresenta atualmente, não é incomum sabermos de alguém que está com o nome negativado ou que está sujo na praça. Em outras palavras, isso significa que alguém comprou um produto ou contratou um serviço, não pagou por ele e, com isso, a empresa com quem efetuou a compra, decidiu colocar o nome em algum órgão de proteção ao crédito. Os mais conhecidos e difundidos são o Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC. Com o nome sujo, o devedor possui certas limitações no comércio, não podendo, dentre elas, adquirir créditos, empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras.

Porém, por mais que seja uma situação inconveniente que ninguém deseja estar, não é demérito algum encontrar-se assim, visto que cada um pode passar por dificuldades financeiras diversas. O ponto principal que se discute é, possuindo o nome sujo e, assim, estando a pessoa limitada no comércio, como se previne esse cenário?

Bom, a resposta mais simples é: pagando a dívida com o banco. Pagar a dívida que contraiu é a solução mais prática e ágil que se pode ter quando se encontra uma situação dessas. Mas verdade seja dita, o vilão de muita gente são os juros que essa dívida pode gerar conforme o tempo vai passando e aquele valor que antes poderia ser pequeno se torna uma bola de neve. 

Por assim ser, é mais do que comum instituições financeiras entrarem em contato com os seus clientes para renegociar a dívida, a fim de que evitem que seus nomes sejam inscritos nos órgãos protetores de crédito. Mas mesmo que seu nome já esteja negativado, você pode pedir pela renegociação. A análise caso a caso mostra que isso pode ser uma realidade e o consumidor não deve hesitar em consultar as suas possibilidades como consumidor. 

Além disso, conforme o passar do tempo, é comum que o banco cobre essa dívida de forma extrajudicial, através de ligações e mensagens ao consumidor para que este quite com sua obrigação, agindo, claro, dentro de uma regularidade e sem práticas abusivas. Outro método é a via judicial, por meio do ajuizamento de uma ação que obrigue o devedor a quitar sua dívida. 

Mas, como consumidor, você deve estar atento: caso você tenha contraído a dívida há mais de cinco anos, o seu nome deve ser retirado desses órgãos de proteção ao crédito e a cobrança judicial não poderá ser feita. Isso mesmo, isso se chama dívida caduca, ou seja, se após cinco anos o consumidor não quitar o débito, o seu nome deve ser retirado da lista de inadimplentes, ficando “limpo” outra vez no comércio, não podendo o banco, por sua vez, cobrar essa dívida judicialmente. Como instituição financeira, a dívida pode ainda ser cobrada extrajudicialmente, como falamos, mas não mais por uma ação na Justiça. Se isso estiver acontecendo, poderá caber uma indenização a depender do caso. 

Contudo, é importante destacar que isso não é o recomendado. O pagamento da dívida é o certo a se fazer nas melhores condições, porém, se a situação dos cinco anos se aplica a você, fique tranquilo que o seu nome deve ser retirado do cadastro de mau pagador, podendo, então, voltar a uma normalidade de contrair novos créditos e empréstimos sem qualquer limitação. Caso esteja vivenciando uma situação parecida, não hesite em procurar um advogado para que seu caso seja analisado e uma solução encontrada.

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