Direito de Arrependimento

Você sabia que, como consumidor, você tem o direito de devolver qualquer item comprado pela internet em até 7 dias, sem qualquer custo? Isso mesmo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de se arrepender de qualquer compra feita à distância, sem precisar justificar por isso. Fica a critério do consumidor responder ao vendedor, caso queira, qual foi o motivo do cancelamento.

Dessa forma, caso tenha comprado um produto ou contratado um serviço pela internet, mesmo que não possua qualquer defeito, estando em perfeito estado, você, como consumidor, tem o direito de retornar o produto e pedir o seu dinheiro de volta, o que deve ser acatado de prontidão pelo estabelecimento comercial. E isso não está limitado aos produtos e serviços não perecíveis: nada muda para as entregas (delivery) de produtos de mercado. O consumidor pode continuar se valendo do seu direito de arrependimento.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que os custos de correspondência e postagem do produto não podem ser do consumidor, devendo estes valores serem pagos pelo próprio estabelecimento. Qualquer entendimento ou ação contrária a isso, se entende pela limitação do direito de se arrepender e, logo, deve ser questionado. Por fim, a troca de produtos também é válida para lojas físicas e virtuais em situações específicas.