Dano Moral

Imagine a situação: um passageiro, que precisa visitar sua mãe doente em outro país, chega ao aeroporto a tempo do seu voo. Passagem comprada, documentos em mão, embarque feito. Já na aeronave, após uma longa espera, descobre que não voará naquele dia, somente no próximo devido a problemas técnicos no avião. O passageiro, que estava embarcando para visitar sua mãe, tem seu cronograma atrasado e no dia seguinte descobre que sua mãe foi internada e por isso não poderá mais vê-la. 

Por mais trágica e dramática seja a situação do exemplo, isso pode acontecer na realidade que se vive. Não só essa situação como diversas outras que geram, de certo modo, um dano à pessoa que tem sua expectativa frustrada e, além de se aborrecer, sofrerá consequências graves por conta de problemas alheios. No Direito, habitualmente se fala em dano, podendo ele ser dois: dano material e dano moral. 

O dano material envolve tudo aquilo que diz respeito ao patrimônio da pessoa, isto é, o sacrifício econômico, o tanto de valor que se perdeu por conta daquele fato que originou o dano. Ou seja, olhando o exemplo, o dano material (ou patrimonial) seria a hospedagem em hotel para que o passageiro dormisse e aguardasse o próximo voo. Toda a alimentação, estadia e transporte utilizados para esse período de tempo entre um voo e outro seriam danos materiais, uma vez que o indivíduo teve um gasto que não estava mensurado e por isso deverá ser ressarcido, isto é, retornar como estava economicamente antes de gastar todo esse dinheiro. 

O dano moral, por sua vez, demonstra ser mais complexo. A explicação por trás disso está por conta de sua comprovação. Diferente do dano material que é possível visualizar de forma mais objetiva, percebendo o quanto se tinha e, após o evento lesivo, o quanto se tem, o dano moral é mais complicado de ser demonstrado, mas não impossível. 

Ainda trabalhando no exemplo inicial, o atraso do voo para o dia seguinte gerou consequências severas na vida do passageiro que não pôde ver sua mãe antes de ser internada. Assim, o dano moral pode ser visualizado quando fere os direitos da personalidade daquela pessoa, como o direito à imagem, ao nome, à vida, à privacidade, à intimidade, à liberdade, à honra, entre outros. 

Não conseguir visitar a mãe feriu a integridade daquele indivíduo, o direito à liberdade por assim dizer, uma vez que sua mãe poderia piorar e aquela vez ter sido a última que ele a veria. Na verdade, o dano moral é algo bem sensível e por isso a análise do caso deve ser feita com bastante cautela, observando ao máximo todos os detalhes que se vivenciou. No exemplo dado no início do texto é mais perceptível a configuração deste tipo de dano, mas nem sempre isso será tão claro, por isso a importância de se consultar um especialista na área.

Ainda, há no Direito quem defenda que o dano moral pode ser constatado quando ultrapassa simplesmente o mero aborrecimento, se transformando em abalo psíquico e sentimental para o que está sendo lesado. No fim do dia, as duas correntes acabam abordando pontos muito próximos, mas o que se pode resumir é que o dano moral se verifica quando a dignidade da pessoa foi ameaçada, podendo ter gerado consequências irreversíveis. 

O exemplo utilizado foi meramente explicativo, mas a indenização por dano moral pode ser visualizada em diversas outras situações que precisam da abordagem jurídica para se ter um fim. O mais importante é perceber se, diante de dada situação, existem alguns elementos fundamentais para caracterizar a indenização, como o fato, (o acontecimento em si), o dano (a consequência que aquele evento gerou na vida da pessoa) e o nexo, isto é, se existe relação entre os dois primeiros elementos. Em outras palavras, é enxergar se realmente por conta daquele evento é que se originou o dano. Constatando-se isso, pode ser que caiba uma indenização, a depender da análise específica do caso.

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