Overbooking

O período de fim de ano é marcado pelas festividades de Natal e Réveillon e, por isso, o transporte aéreo de pessoas, tanto nacional quanto internacionalmente, aumenta exponencialmente. Ainda, com a aproximação da Black Friday, evento no qual os preços de produtos e serviços comerciais tendem a cair, muitos consumidores procuram as liquidações e promoções nos sites de companhias aéreas ou até mesmo de empresas que oferecem o serviço personalizado de busca por passagens para tentar fugir dos altos preços que marcam a época de festas e garantir uma passagem mais barata na reta final do ano. 

Pode ser, em verdade, que a Black Friday tenha efetivos preços competitivos, uma vez que o padrão médio das passagens aéreas subiu nos últimos meses. Como afirmado pela Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), houve um aumento de 27,4% nas passagens somente no mês de outubro, o maior aumento desde janeiro deste ano quando já se é esperado pela época de férias escolares. Dado tal fato, tem-se terreno fértil para que as companhias aéreas e os sites de busca utilizam da Black Friday para reduzir os preços, mesmo que pouco, para captar os clientes que deixaram as viagens para última hora. E é justamente neste ponto que deve residir a atenção do consumidor. 

Visto que as temporadas de festas é marcada por aeroportos cheios e aviões lotados de passageiros se deslocando para diversas partes do país e do mundo, os consumidores devem ficar espertos quanto às promoções que são oferecidas e, principalmente, nas consequências que tais passagens super baratas podem causar, como o fenômeno do overbooking. Para quem ainda não está familiarizado com o termo, nada mais é do que a venda ou emissão de bilhetes acima da capacidade que a companhia pode oferecer, ou seja, alocar em determinado voo. Então, o consumidor efetua o pagamento, chega no aeroporto antes do horário, espera por seu voo e quando chega no momento de embarque é impedido por causa do overbooking.  

Embora essa tática não seja legal no Brasil, não é apenas o interesse econômico que é entendido como causa desse fenômeno, mas também a combinação de voos que, por um acaso, foram juntados ou a troca de aeronaves e a realocação dos passageiros num novo avião já cheio. Enfim, motivos não faltam, mas o que importa é o consumidor ter conhecimento de seus direitos, aumentando as chances de possuir um desenrolar favorável e vantajoso economicamente no seu caso. 

Na maioria das vezes, apenas o overbooking pode ser motivo suficiente, dependendo da análise do caso, de se reclamar uma indenização por parte do consumidor que, a exemplo, pode ter perdido uma reunião importante, um evento improrrogável ou até sofrido certa humilhação no momento de saber que não iria embarcar no voo comprado. Assim, constatado o fato, a companhia aérea deve, de prontidão, se posicionar a favor de resolver o dano ao consumidor oferecendo logo uma saída, como a realocação deste em um novo voo da companhia ou até mesmo de outra, arcando com todas as despesas da nova passagem. 

Caso isso não ocorra e as horas passem, é responsabilidade da companhia prover, de acordo com o tempo que o passageiro permanecer esperando por uma solução, serviço de telefonia, internet, alimentação e até estadia em hotel com traslado de ida e volta para o aeroporto. De qualquer forma, cabe a este decidir se gostaria de questionar a atuação da empresa perante a via judicial, uma vez que o dano que sofreu pode ter sido muito maior do que a mera obrigação por parte da companhia em prover o mínimo. Portanto, o que importa é conhecer seus direitos e ficar atento às possíveis armadilhas comerciais criadas que podem gerar dor de cabeça no futuro.